quarta-feira, 30 de junho de 2010

TSE mantém limites para coligações


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram ontem pela manutenção das restrições às formações das coligações partidárias, em resposta à consulta do deputado Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB/RJ), que indagava, entre outras coisas, “se os partidos coligados para governador, não coligados ao Senado Federal, podem participar de coligação para deputado federal e estadual”. De acordo com o professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, o entendimento dos ministros foi de limitar as coligações proporcionais às alianças feitas para a disputa majoritária. Na prática, e, levando-se em consideração o cenário desenhado no último final de semana no Estado durante a realização das principais convenções partidárias, o PR, do deputado federal João Maia, e o PV, da prefeita Micarla de Sousa, não poderão sequer compor as alianças encabeçadas pelo governador Iberê Ferreira (no caso do PR) e da senadora Rosaba Ciarlini (no caso do PV). “É ‘casado com casado’ e ‘solteiro com solteiro’”, exemplificou Erick Pereira.