quinta-feira, 2 de junho de 2011

Suplentes de senador

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e que veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente ou afim até o segundo grau ou por adoção do titular. A PEC mantém a convocação do suplente apenas em caso de afastamento temporário ou definitivo do titular. No caso de morte ou renúncia, o novo senador será eleito. Se a vaga ocorrer até 120 dias das próximas eleições gerais, sejam municipais, federais ou estaduais, o novo senador será eleito em pleito simultâneo a essas eleições. Se a vaga ocorrer dentro de 120 dias das próximas eleições, o novo senador será eleito em pleito simultâneo às eleições gerais subsequentes. O suplente exercerá o cargo somente até a posse do senador eleito para a conclusão do mandato.