terça-feira, 6 de março de 2012

Horta Municipal Comunitária Educativa


O Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo a criação e implantação da Horta Municipal Comunitária Educativa, que foi encaminhado por mim, tem como objetivo produzir alimentos com menor custeio, promover melhor qualidade de alimentos à população e promover o aproveitamento da mão-de-obra de menores e famílias carentes, proporcionando lhes ensino e treinamento no desenvolvimento da respectiva atividade e orientação quanto ao consumo de alimentos.

A “Horta Municipal Comunitária Educativa” deverá ser implantada em faixa de terra de propriedade do Município definida a critério do Poder Executivo, dotada de toda infra-estrutura necessária para o início do projeto (água, energia elétrica, equipamentos, ferramentas, etc.) e será gerida, na forma do regulamento próprio, com auxílio de entidades locais especialmente cadastradas para este fim (associação de bairros, clubes de serviços, entidades religiosas, associações de cunho filantrópico, instituições de ensino públicas, Conselho Tutelar), cuja participação não importará ônus de qualquer ordem para o Município.

O destino da produção da “Horta Municipal Comunitária Educativa será definido em comum acordo entre o Poder Executivo e as entidades participantes, devendo o repasse ser gratuito e priorizar atendimento a famílias carentes, a creche da rede púbica municipal e núcleos assistências de cunho filantrópico.

Os menores que receberão instruções na “Horta Municipal Comunitária Educativa” serão designados pelas escolas da rede pública municipal, com autorização de seus pais.

O horário de funcionamento das atividades será estabelecido conforme a realidade dos alunos.

As famílias participantes desse projeto deverão ser selecionadas, pela Secretaria de Assistência Social do Município, devendo ser dado prioridade as de menor poder aquisitivo ou que comprovar carências.

Este é mais um projeto de nossa autoria, buscando assim contribuir para o desenvolvimento do nosso município.

Vereador Naldinho.