terça-feira, 8 de junho de 2010

Sanção do Ficha Limpa

Foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Lei Complementar 135, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que regulamenta a candidatura a cargos eletivos no país, a chamada “Ficha Limpa”. A lei foi sancionada sem vetos e com isso estabelece apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatarem. De acordo com a Lei aprovada pelo Congresso Nacional, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ficam inelegíveis por oito anos.