domingo, 4 de julho de 2010

Restrições aos agentes públicos

Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público a partir deste fim de semana até a data da posse dos eleitos. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições. A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitores para serem nomeados. É permitido também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.