segunda-feira, 7 de junho de 2010

Ficha Limpa é aprovado sem vetos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira dia 5, sem vetos, o projeto “Ficha Limpa”. A lei deve ser publicada na próoxima edição do Diário Oficial da União. Ao sancionar o projeto da forma como foi aprovado pelo Congresso, o presidente deixa o texto dado por emenda polêmica que estabeleceu apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatarem. A Advocacia Geral da União (AGU) já havia recomendado a sanção do projeto sem vetos. O texto do Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem inelegíveis por oito anos. O projeto também torna inelegíveis, pelo mesmo prazo, os detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

O texto final do projeto aprovado pelo Senado gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas no texto. Também há dúvidas se a lei sancionada ontem já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pela Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral e ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal.

O projeto, que dificulta a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça, foi aprovado pelo Senado no dia 19 de maio e passou por avaliação do Ministério da Justiça, que encaminhou seu parecer ao presidente Lula, junto do parecer da Advocacia Geral da União (AGU) favoráveis à sanção.

“O Ficha Limpa é um projeto forte, vai trazer avanços ao País e tem grande apoio popular. Não há porque vetar”, informaram os assessores do Ministério da Justiça à Agência Estado. O MJ é encarregado de dar um parecer jurídico - isto é, avaliar se existe algum conflito com a Constituição - e um parecer de mérito - que analisa o interesse público da lei. No entanto, o ministério e a AGU não têm poder para alterar o texto. No máximo, é possível cortar algum inciso. “Daqui para frente, não há nenhum órgão com competência para alterar o texto”, lembraram as mesmas fontes.

Isso significa que as polêmicas em torno do tempo verbal e da anualidade eleitoral só poderão ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A polêmica em torno da lei surgiu depois da aprovação da emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que trocou em cinco dispositivos a expressão “tenham sido” por “os que forem”. Assim, os políticos já condenados não seriam atingidos pelas regras de inelegibilidade.

Outro ponto que será avaliado pelo TSE é se deve ser aplicado o princípio da anualidade. Segundo o artigo 16 da Constituição, qualquer mudança no processo eleitoral tem de ser feita um ano antes do pleito. As apreciações devem sair antes de 5 de julho, prazo para registro das candidaturas. O PSDB já protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arguindo sobre o início da vigência da nova lei.